DECRETO 53.860, DE 28-12-2017
(DO-RS DE 29-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado revoga o crédito presumido do ICMS para operações de venda não presencial
Esta modificação do Decreto 37.699/97 revoga o crédito presumido do ICMS nas operações interestaduais de venda não presencial para consumidor final realizadas por centros de distribuição, com efeitos a partir de 1-4-2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4933 - No art. 32 do Livro I, fica revogado o inciso CLII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.