DECRETO 53.864, DE 28-12-2017
(DO-RS DE 29-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NFC-e
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece que, a partir de 1-1-2019, os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00, deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4931 - No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
VII | Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 | 01/01/2019" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.