x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a definição de optante pelo Simples Nacional

Decreto 53865/2018

29/12/2017 10:54:12

DECRETO 53.865, DE 28-12-2017
(DO-RS DE 29-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração
 
Estado dispõe sobre a definição de optante pelo Simples Nacional 
 Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, define para efeitos do RICMS, o optante pelo Simples Nacional, conforme estabelecido pela Lei Complementar 123, de 14-12-2006, considera-se optante pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no regime tributário do Simples Nacional relativamente ao recolhimento do ICMS que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no art. 13-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4934 - No art. 1º do Livro I, fica acrescentado o inciso XIX com a seguinte redação:
"XIX - considera-se optante pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no regime tributário do Simples Nacional relativamente ao recolhimento do ICMS, que auferir, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme Lei Complementar nº 123, de 14/12/06."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.