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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido para indústrias lanifícias

Decreto 53866/2018

29/12/2017 10:56:05

DECRETO 53.866, DE 28-12-2017
(DO-RS DE 29-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido para indústrias lanifícias
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, reduz o percentual de crédito presumido do ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas para o exterior de “tops” de lã, e fios, com efeitos a partir de 1-4-2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4935 - No inciso XIV do art. 32, fica acrescentada a alínea "c" à nota 02 do "caput" e é dada nova redação às alíneas "a" a "c", conforme segue:
"c) no exercício de 2018, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.000 kg, no período de 1º de abril de 2018 a 31 de março de 2019."
"a) 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), caso a empresa beneficiária mantenha média de, pelo menos, 1.100 empregos diretos neste Estado;
b) 9% (nove por cento), caso a empresa beneficiária mantenha média entre 750 e 1.099 empregos diretos neste Estado;
c) 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), caso a empresa beneficiária mantenha média entre 650 e 749 empregos diretos neste Estado;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

 JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
 

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