MTb conceitua trabalho escravo para fins de concessão do seguro-desemprego
Este Ato dispõe sobre os conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do MTb – Ministério do Trabalho, bem como trata da divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo.
Dentre outras normas, destacamos:
– foram definidos os conceitos do que vem a ser trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho, além de detalhar práticas que podem ser consideradas como retenção no local de trabalho;
– a identificação, por parte do AFT – Auditor-Fiscal do Trabalho, de trabalho em condição análoga à de escravo em qualquer ação fiscal ensejará a qualificação profissional e recolocação do resgatado no mercado de trabalho e ao recebimento do benefício do seguro-desemprego;
– a inclusão do empregador autuado por constatação de submissão de trabalhadores em condições análogas à de escravo no Cadastro de Empregadores somente ocorrerá após a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração;
– o Cadastro de Empregadores será divulgado no sítio institucional do MTb;
– por intermédio de instrução normativa a ser editada em até 60 dias, a SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho disciplinará os procedimentos de fiscalização constantes desta Portaria.