Cref-BA disciplina responsabilidade técnica no campo das atividades físicas e esportivas
Por meio do referido ato, o Cref-BA – Conselho Regional de Educação Física da Bahia, da 13ª Região, determina dispõe sobre as funções e atribuições do profissional de Educação Física no exercício da responsabilidade técnica nos estabelecimentos prestadores de serviços no campo das atividades físicas e esportivas.
Dentre outras disposições, destacamos:
– a Responsabilidade Técnica na área de atividades físicas, esportivas e afins, somente poderá ser exercida por Profissional de Educação Física com Registro no Conselho Regional, em no máximo 2 estabelecimentos, desde que os horários sejam distintos, com no mínimo 8 horas semanais em cada;
– a Responsabilidade Técnica do estabelecimento será comprovada por declaração de firma individual ou pelos estatutos ou contrato social ou pelo preenchimento do termo de responsabilidade técnica, ou, ainda, pelo contrato de trabalho do Profissional Responsável;
– somente será permitido o funcionamento de estabelecimento de prestação de serviços em atividades físicas e esportivas sem a existência de RT – Responsável Técnico pelo prazo de até 5 dias, para que se proceda à contratação de substituto;
– é atribuição do RT garantir durante os horários de atendimento aos beneficiários a presença de Profissionais de Educação Física em atividade no serviço, em número compatível com a natureza da atenção a ser prestada, devendo portar, obrigatoriamente, sua CIP – Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Cref-BA.
– o RT que deixar de exercer a função deverá comunicar o fato ao Cref-BA, no prazo de máximo de 15 dias para que seja procedida a respectiva anotação.