DECRETO 32.475, DE 27-12-2017
(DO-CE DE 28-12-2017)
CONVÊNIO - Ratificação
Estado ratifica e incorpora à legislação tributária Protocolo, Ajustes Sinief e Convênios
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 92, 94, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 121, 122, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134 e 149/2017, o Protocolo ICMS 35/2017, e os Ajustes Sinief 11, 12, 14, 15, 16, 17 e 18/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as realizações das 288ª e 289ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 25.08.2017 e 06.09.2017 e 166ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 29 de setembro de 2017, em Brasília-DF, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Ajustes Sinief n.ºs 11/17, 12/17, 14/17, 15/17, 16/17, 17/17 e 18/17;
II – os Convênios ICMS n.ºs 92/17, 94/17, 101/17, 102/17, 103/17, 104/17, 105/17, 106/17, 107/17, 108/17, 109/17, 110/17, 111/17, 113/17, 115/17, 116/17, 117/17, 118/17, 119/17, 121/17, 122/17, 125/17, 127/17, 129/17, 130/17, 131/17, 132/17, 133/17, 134/17 e 149/17;
III - o Protocolo ICMS n.º 35/17.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO