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Goiás

Divulgada a fórmula para ajuste do IVA nas operações com bebidas e cigarros

Decreto 9119/2018

29/12/2017 16:11:44

DECRETO 9.119, DE 28-12-2017
(DO-GO DE 29-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Base de Cálculo
 
 Goiás divulga a fórmula para ajuste do IVA nas operações com bebidas e cigarros
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, dispõe sobre a fórmula a ser utilizada para a obtenção do Índice de Valor Agregado - IVA correspondente a operações interestaduais destinadas ao Estado, sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-1-2018,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº   201700013005820, 
DECRETA: 
Art. 1º O Índice de Valor Agregado - IVA - correspondente a operações interestaduais destinadas ao Estado de Goiás, constantes dos incisos I e VI do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar ajustado pela aplicação da fórmula abaixo:


I - IVA ajustada = percentual correspondente ao índice de valor agregado a ser utilizado para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária na operação interestadual; 
II - IVA-ST original = coeficiente correspondente ao índice de valor agregado estabelecido na legislação para a operação interna; 
III - ALQ inter = coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; 
IV - ALQ intra =  coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto estabelecido neste Estado. 
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à operação que tenha como remetente contribuinte optante pelo Simples Nacional (Convênio ICMS 52/17, cláusula décima primeira, § 2º).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
 

 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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