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Goiás

Estado prorroga a redução de base de cálculo do ICMS para operações com óleo diesel

Decreto 9120/2018

29/12/2017 16:27:26

DECRETO 9.120, DE 28-12-2017
(DO-GO DE 29-12-2017)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Estado prorroga a redução de base de cálculo do ICMS para operações com óleo diesel
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, prorroga para até 31-12-2018, a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e nas saídas internas de AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006138,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)
.............................................................
Art. 9º...................................................
.............................................................
§ 1º.......................................................  

 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.........

..........................

..............

XXIII

Decreto nº 5.860/03

31/12/18

..........

.............................

.................

XXVI

Decreto nº 6.446/06

31/12/18

.........

..........................

..............

...............................................................”(NR) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

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