DECRETO 9.255, DE 29-12-2017
(DO-U, Edição Extra, de 29-12-2017)
SALÁRIO-MÍNIMO ? Valor a Partir de Janeiro/2018
Fixado em R$ 954,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2018
A partir de 1-1-2018, o valor diário será de R$ 31,80 e o valor horário de R$ 4,34.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura