DESPACHO 188 CONFAZ, DE 29-12-2017
(DO-U DE 2-1-2018)
PROTOCOLO – Denúncia
Confaz adia o início da vigência da denúncia de Goiás a diversos Protocolos de substituição tributária
A solicitação da Sefaz de Goiás à denuncia aos Protocolos ICMS 20/90, 28/92, 12/96, 26/2004, 41/2008, 97/2010, 82, 83, 84 e 85/2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos; óleos comestíveis; leite em pó; rações para animais domésticos; autopeças; materiais de construção; e materiais elétricos, por meio do Despacho 182 Confaz, de 26-12-2017, somente produzirá efeitos a partir de 1-3-2018. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que fica prorrogado para o dia 1º de março de 2018 a data de início dos efeitos da denúncia realizada por meio do Decreto estadual nº 9.112, de 20 de dezembro de 2017, e divulgada por meio do Despacho 182/17, do Secretário Executivo, publicado no DOU no dia 27 de dezembro de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA