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Santa Catarina

Florianópolis fixa prazo de recolhimento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos

Decreto 18262/2018

A taxa poderá ser recolhida em cota única, sem incidência de desconto, até o dia 5-1-2018, ou em dez parcelas mensais e sucessivas.

02/01/2018 09:45:02

DECRETO 18.262, DE 29-12-2017
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 29-12-2017)

TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Recolhimento - Município de Florianópolis

Florianópolis fixa prazo de recolhimento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos
A taxa poderá ser recolhida em cota única, sem incidência de desconto, até o dia 5-1-2018, ou em dez parcelas mensais e sucessivas.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pelo inciso III do art. 74, e as disposições da Lei Complementar n. 007, de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar n. 126, de 2003,
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, instituída pelos artigos 313 a 316-A da Lei Complementar n. 007, de 1997, em razão da utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição ao longo do ano de 2018 será paga:
I - em cota única, sem incidência de desconto, até o dia 05 de janeiro de 2018, ou
II - em dez parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 05 de cada mês, com o primeiro vencimento em 05 de março de 2018, sem incidência de desconto.
Art. 2º O lançamento complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2012, será pago em cota única, sem incidência de desconto, até o dia 28 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
FILIPE MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

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