PORTARIA 1.294 MTb, DE 28-12-2017
(DO-U DE 2-1-2018)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCSU – Guia
de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana
Nova Guia de Contribuição Sindical passa ser obrigatória a partir de maio/2018
O referido Ato, que altera o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 1.261 MTb, de 26-10-2016, determina que a nova GRSCU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana, cujo modelo consta da Portaria 521 MTPS, de 4-5-2016, deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 2-5-2018, e não mais em 1-1-2018.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 1.261, de 26 de outubro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma, verbis:
"Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 2 de maio de 2018."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA