DECRETO 32.480 DE 29-12-2017
(DO-CE DE 29-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Pneumáticos
Ceará institui o regime de substituição tributária nas operações com pneumáticos
O referido ato adota o regime de substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de
borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 52, de 7-4-2017, com efeitos a partir de 1-1-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a realização, em 29 de setembro de 2017, da 166.ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em que se celebrou o Convênio ICMS 102/17, CONSIDERANDO a celebração de acordo entre os Estados e o Distrito Federal para adotar o regime de substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Anexo XVI do Convênio ICMS 52/17), CONSIDERANDO a revogação, mediante o Convênio ICMS 102/17, do Convênio ICMS 85/93, CONSIDERANDO a uniformização pelo Convênio ICMS 52/17 de grande parte das regras relativas aos regimes de substituição tributária decorrentes de Convênios e Protocolos ICMS, DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído, nos termos do § 1.º da cláusula segunda do Convênio ICMS 52/17, o Regime de Substituição Tributária disciplinado pelo Convênio ICMS 102/17 nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 52/17.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ