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Distrito Federal

DF dispõe sobre o regime especial para industriais, atacadistas ou distribuidores

Lei 6062/2018

Foi introduzida modificação na Lei 5.005, de 21-12-2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.

02/01/2018 13:59:52

LEI 6.062, DE 29-12-2017
(DO-DF DE 2-1-2018)

REGIME ESPECIAL - Enquadramento

DF dispõe sobre o regime especial para industriais, atacadistas ou distribuidores
Foi introduzida modificação na Lei 5.005, de 21-12-2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º (V E T A D O).
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 5.005, de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerado o parágrafo único para § 1º:
§ 2º O contribuinte excluído do regime especial previsto nesta Lei pode requerer novo enquadramento na mesma sistemática de apuração depois de transcorridos 180 dias da data em que se tornou definitivo o ato de sua exclusão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG

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