x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Sefaz exclui produtos na pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SRE 130/2018

02/01/2018 14:24:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 130 SRE, DE 29-12-2017
(DO-GO DE 2-1-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz exclui produtos na pauta fiscal de bebidas
O referido ato exclui produtos da tabela do Anexo I da Instrução Normativa 13 Sefaz, de 30-7-2014, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. 

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam excluídas da Tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 013/14-SRE, de 30 de julho de 2014, as águas minerais e potáveis.
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa Nº 125/17-SRE, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Esta instrução em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017.”
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017, quanto ao seu artigo 2º e a partir do dia 1º de janeiro de 2018, quanto ao seu artigo 1º.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.