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Rio de Janeiro

Prefeito atualiza a tabela de valores da Cosip

Lei 6311/2018

02/01/2018 15:44:46

LEI 6.311, DE 28-12-2017
(DO-MRJ SUPLEMENTO DE 28-12-2017)

COSIP – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Valores – Município do Rio de Janeiro

Prefeito atualiza a tabela de valores da Cosip
Este Ato atualiza a tabela de valores da Contribuição para Custeio do Serviço
de Iluminação Pública (Cosip), a que se refere a Lei 5.132, de
17-12-2009, observando-se os mesmos índices e nos mesmos
períodos aplicados aos créditos tributários municipais, com efeitos a
partir de 28-3-2018.


O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo desta Lei, a tabela de valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública a que se refere o art. 4º da Lei nº 5.132 , de 17 de dezembro de 2009.
Art. 2º Os valores constantes do Anexo desta Lei serão atualizados pelos mesmos índices e nos mesmos períodos aplicados aos créditos tributários municipais, tomando-se como base o exercício de 2017.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação ou noventa dias após a data desta publicação, o que ocorrer por último.

MARCELO CRIVELLA

ANEXO

Faixa de consumo mensal (KWH)

Método de Cálculo (2018 a 2022)

Método de Cálculo (2023+)

Até 80

Isento

Isento

Superior a 80 até 100

Isento

Isento

Superior a 100 até 140

R$ 1,41 + 0,00702 x TEIP

R$ 1,88 + 0,00602 x TEIP

Superior a 140 até 200

R$ 2,01 + 0,00999 x TEIP

R$ 2,68 + 0,00857 x TEIP

Superior a 200 até 300

R$ 2,96 + 0,01465 x TEIP

R$ 3,94 + 0,01257 x TEIP

Superior a 300 até 400

R$ 4,13 + 0,02052 x TEIP

R$ 5,51 + 0,01758 x TEIP

Superior a 400 até 500

R$ 5,32 + 0,02637 x TEIP

R$ 7,09 + 0,02260 x TEIP

Superior a 500 até 600

R$ 6,50 + 0,03221 x TEIP

R$ 8,66 + 0,02762 x TEIP

Superior a 600 até 700

R$ 7,22 + 0,03583 x TEIP

R$ 9,63 + 0,03071 x TEIP

Superior a 700 até 800

R$ 7,22 + 0,03583 x TEIP

R$ 9,63 + 0,03071 x TEIP

Superior a 800 até 900

R$ 7,22 + 0,03583 x TEIP

R$ 9,63 + 0,03071 x TEIP

Superior a 900 até 1000

R$ 7,22 + 0,03583 x TEIP

R$ 9,63 + 0,03071 x TEIP

Superior a 1000 até 2000

R$ 13,55 + 0,06720 x TEIP

R$ 18,06 + 0,05761 x TEIP

Superior a 2000 até 3000

R$ 13,55 + 0,06720 x TEIP

R$ 18,06 + 0,05761 x TEIP

Superior a 3000 até 4000

R$ 22,07 + 0,10946 x TEIP

R$ 29,42 + 0,09383 x TEIP

Superior a 4000 até 5000

R$ 34,05 + 0,16891 x TEIP

R$ 45,40 + 0,14478 x TEIP

Superior a 5000 até 6000

R$ 64,90 + 0,32201 x TEIP

R$ 86,54 + 0,27600 x TEIP

Superior a 6000 até 7000

R$ 84,37 + 0,41860 x TEIP

R$ 112,49 + 0,35881 x TEIP

Superior a 7000 até 8000

R$ 97,35 + 0,48299 x TEIP

R$ 129,80 + 0,41399 x TEIP

Superior a 8000 até 9000

R$ 110,33 + 0,54738 x TEIP

R$ 147,11 + 0,46918 x TEIP

Superior a 9000 até 10000

R$ 123,31 + 0,61180 x TEIP

R$ 164,41 + 0,52441 x TEIP

Superior a 10000 até 15000

R$ 194,71 + 0,96603 x TEIP

R$ 259,61 + 0,82804 x TEIP

Superior a 15000 até 20000

R$ 221,26 + 1,09777 x TEIP

R$ 295,02 + 0,94093 x TEIP

Superior a 20000 até 25000

R$ 221,26 + 1,09777 x TEIP

R$ 295,02 + 0,94093 x TEIP

Superior a 25000 até 30000

R$ 230,11 + 1,14168 x TEIP

R$ 306,82 + 0,97857 x TEIP

Superior a 30000 até 35000

R$ 230,11 + 1,14168 x TEIP

R$ 306,82 + 0,97857 x TEIP

Superior a 35000 até 40000

R$ 230,11 + 1,14168 x TEIP

R$ 306,82 + 0,97857 x TEIP

Superior a 40000 até 45000

R$ 238,96 + 1,18559 x TEIP

R$ 318,62 + 1,01621 x TEIP

Superior a 45000 até 50000

R$ 238,96 + 1,18559 x TEIP

R$ 318,62 + 1,01621 x TEIP

Superior a 50000 até 75000

R$ 292,06 + 1,44906 x TEIP

R$ 389,42 + 1,24204 x TEIP

Superior a 75000 até 100000

R$ 292,06 + 1,44906 x TEIP

R$ 389,42 + 1,24204 x TEIP

Superior a 100000 até 200000

R$ 354,02 + 1,75642 x TEIP

R$ 472,02 + 1,50552 x TEIP

Superior a 200.000

R$ 442,52 + 2,19554 x TEIP

R$ 590,03 + 1,88189 x TEIP


Para os fins do presente Anexo:

I - entende-se como TEIP a Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública, classificada como subgrupo B4a - Iluminação Pública, de que trata o § 2º do art. 24 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ou a tarifa que vier a substituí-la;
II - o valor de TEIP será considerado em Reais por MWh, incluindo todos os tributos e eventuais adicionais de bandeiras tarifárias, correspondentes ao respectivo mês de referência de cobrança da COSIP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.