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Goiás

Estado dispõe sobre o regime de substituição tributária nas aquisições de produto agropecuário

Lei 19953/2018

03/01/2018 10:06:10

 LEI 19.953, DE 29-12-2017
(DO-GO Suplemento DE 29-12-2017)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Estado dispõe sobre o regime de substituição tributária nas aquisições de produto agropecuário
Esta alteração do Decreto 11.651, de 26-12-97, estabelece que o regime de substituição tributária  pode ser estendido, também, às aquisições de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial junto a outro estabelecimento comercial que seja substituto tributário pela operação anterior na forma e nas condições fixadas em regime especial celebrado com a Sefaz.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  art. 50 da Lei no  11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás -, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 50. ..........................................
........................................................
§ 6º-B A substituição tributária prevista neste artigo pode ser estendida, também, às aquisições de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial junto a outro estabelecimento comercial que seja substituto tributário pela operação anterior na forma e nas condições fixadas em regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda.
........................................................” (NR)
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º  de setembro de 2017.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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