Goiás
LEI 19.953, DE 29-12-2017
(DO-GO Suplemento DE 29-12-2017)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
Estado dispõe sobre o regime de substituição tributária nas aquisições de produto agropecuário
Esta alteração do Decreto 11.651, de 26-12-97, estabelece que o regime de substituição tributária pode ser estendido, também, às aquisições de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial junto a outro estabelecimento comercial que seja substituto tributário pela operação anterior na forma e nas condições fixadas em regime especial celebrado com a Sefaz.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º art. 50 da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás -, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 50. ..........................................
........................................................
§ 6º-B A substituição tributária prevista neste artigo pode ser estendida, também, às aquisições de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial junto a outro estabelecimento comercial que seja substituto tributário pela operação anterior na forma e nas condições fixadas em regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda.
........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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