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Goiás

Poder Executivo é autorizado a conceder crédito outorgado para indústrias

Lei 19954/2018

03/01/2018 10:09:44

  LEI 19.954, DE 29-12-2017
( DO-GO Suplemento DE 29-12-2017)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

 Poder Executivo é autorizado a conceder crédito outorgado para indústrias 
Esta alteração da Lei 13.194, de 26-12-97, autoriza a concessão de incentivo fiscal de até R$ 35.000.000,00, para investimento em obras, aquisição de veículos e colocação de maquinas e equipamentos e das instalações correspondentes à implantação ou ampliação de empresas beneficiadas pelos programas Progredir e Centroproduzir. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2°.....................................................
...............................................................
II - ..........................................................
...............................................................
t) para o beneficiário do Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás - PROGREDIR ou do incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás -CENTROPRODUZIR-, no valor de até R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para ser efetivamente investido em obras civis, aquisição de veículos e colocação das máquinas, dos equipamentos e das instalações correspondentes à implantação ou ampliação de seus estabelecimentos, sob as condições e limites estabelecidos em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda, observado o seguinte: 
.................................................................
2 ...............................................................
2.1. os investimentos em obras civis, veículos, máquinas, equipamentos e instalações relacionadas à implantação ou ampliação, não podendo ser inferiores a R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);
...................................................................”(NR)
Art. 2° Fica revigorado o item 1 da alínea “t” do inciso II do art. 2° da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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