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Goiás

Governo prorroga o crédito outorgado do ICMS para operações com milho e ração animal

Decreto 9124/2018

03/01/2018 10:12:11

DECRETO 9.124, DE 29-12-2017
( DO-GO Suplemento DE 29-12-2017)

REGULAMENTO - Alteração  

Governo prorroga o crédito outorgado do ICMS para operações com milho e ração animal
Esta alteração do Decreto 4.852, de 22-12-97 – RCTE, permite o crédito outorgado do ICMS, até 31-12-2018, para operações interestaduais com milho e de ração animal para consumo destinado a industrialização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006192,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
...............................................................
Art. 12. ..................................................
...............................................................
§ 4 º........................................................ 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

....................

..................................

...................................

VIII

Lei nº 13.453/99

31/12/18

....................

..................................

...........................

 .............................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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