Goiás
DECRETO 9.124, DE 29-12-2017
( DO-GO Suplemento DE 29-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006192,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
...............................................................
Art. 12. ..................................................
...............................................................
§ 4 º........................................................
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
.................... | .................................. | ................................... |
VIII | Lei nº 13.453/99 | 31/12/18 |
.................... | .................................. | ........................... |
.............................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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