Goiás
DECRETO 9.127, DE 29-12-2017
( DO-GO Suplemento DE 29-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº201700013006081,
DECRETA:Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
.....................................................................
Art. 9º...........................................................
.....................................................................
§ 1º...............................................................
................................................................................................”(NR)
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
......... | .......................... | .............. |
XXVII | Dec. nº 6.460/06 | 31/12/18 |
XXVIII | Dec. nº 6.460/06 | 31/12/18 |
......... | .......................... | .............. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2018.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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