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Goiás

Prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS para operações com óleo diesel

Decreto 9127/2018

03/01/2018 10:14:49

  DECRETO 9.127, DE 29-12-2017
( DO-GO Suplemento DE 29-12-2017)

REGULAMENTO - Alteração  

Prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS para operações com óleo diesel
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, prorroga para até 31-12-2018 a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e nas saídas internas de querosene de aviação, gás natural canalizado proveniente de gás natural liquefeito – GNL . 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº201700013006081,
DECRETA:Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

.....................................................................

Art. 9º...........................................................

.....................................................................

§ 1º...............................................................
................................................................................................”(NR) 
 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.........

..........................

..............

XXVII

Dec. nº 6.460/06

31/12/18

XXVIII

Dec. nº 6.460/06

31/12/18

.........

..........................

..............


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2018. 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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