DECRETO 58.065, DE 3-1-2018
(DO-MSP DE 4-1-2018)
IPTU – Desconto – Município de São Paulo
IPTU: Concedido desconto para o pagamento à vista
Fica concedido desconto de 3% para o pagamento realizado até a data de vencimento normal da 1ª parcela do imposto relativo ao exercício de 2018.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação conferida pelo artigo 17 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2018.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JOÃO DORIA, PREFEITO