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Rio de Janeiro

Fisco disciplina o sistema da Des-IF ? Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

Portaria F/SUBTF/CIS 247/2018

05/01/2018 09:48:48

PORTARIA 247 F/SUBTF/CIS, DE 3-1-2018
(DO-MRJ DE 5-1-2018)

DES-IF - Normas - Município do Rio de Janeiro
 
Fisco disciplina o sistema da Des-IF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
Este Ato estabelece instruções para o fornecimento de informações do Plano Geral de Contas, Balancetes Analíticos Mensais, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, bem como para utilização do Sistema Des-IF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, acessível por meio do sistema da Nota Carioca, aplicáveis aos contribuintes do ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras, nos termos da Resolução 2.965 SMF, de 26-12-2017. 


O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando o que dispõe a Resolução SMF nº 2.965 de 26 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no Anexo desta Portaria, instruções para o fornecimento de informações do Pla¬no Geral de Contas, Balancetes Analíticos Mensais, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, bem como para utilização do Sistema Des-IF, acessível por meio do sistema da Nota Carioca, aplicáveis aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que exerçam atividades bancárias ou financeiras, nos termos da Resolução SMF nº 2.965 de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º Eventuais dúvidas técnicas dos contribuintes poderão ser dirimidas por meio de envio dos questionamen¬tos ao endereço de e-mail [email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA COAD: Anexo em construção.
    

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