x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Esclarecida contribuição previdenciária de trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil

Solução de Consulta COSIT 440/2018

05/01/2018 10:23:53

SOLUÇÃO DE CONSULTA 440 COSIT, DE 18-9-2017
(DO-U DE 21-9-2017)

CONTRIBUIÇÃO – Expatriado

Esclarecida contribuição previdenciária de trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Na falta de acordo internacional que afaste a tributação previdenciária brasileira, deve contribuir como segurado empregado o trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil em empresa constituída e funcionando em território nacional segundo as leis brasileiras, incidindo as contribuições devidas pela empresa contratante e pelo empregado sobre todo seu salário-de-contribuição, inclusive os valores remetidos à matriz ou a empresa do mesmo grupo empresarial no exterior para fins de reembolso dos gastos com a manutenção do vínculo do trabalhador com a previdência social de seu país de origem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.112, de 24 de julho de 1991; art. 6º, V da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.