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Rio Grande do Sul

Porto Alegre fixa penalidade pela falta de apresentação de documentos

Lei Complementar 827/2018

05/01/2018 11:49:49

LEI COMPLEMENTAR 827, DE 2-1-2018
(DO-Porto Alegre Edição Extra DE 4-1-2018)
 
MULTA – Aplicação
 

Porto Alegre fixa penalidade pela falta de apresentação de documentos
O referido ato que altera a Lei Complementar 7, de 7-12-73, estabelece que a falta de apresentação de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive referente a contas de depósitos e aplicações financeiras, sujeitará a pessoa jurídica à multa de 15.000 UFMs. A penalidade poderá ser aplicada a cada descumprimento de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), referente ao mesmo procedimento fiscal, até a sua efetiva entrega.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído art. 58-A no capítulo único do título V da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 58-A. A falta de apresentação dos elementos referidos no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta, sujeitará a pessoa jurídica à multa de 15.000 (quinze mil) UFMs.
Parágrafo único. A penalidade prevista no caput deste artigo poderá ser aplicada a cada descumprimento de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), referente ao mesmo procedimento fiscal, até a sua efetiva entrega.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.

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