PORTARIA 2 GSER, DE 5-1-2018
(DO-E SER-PB DE 6-1-2018)
EFD - Prorrogação
Fazenda prorroga prazo de transmissão da EFD/GIM
Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, até 10-1-2018, o prazo de entrega da EFD/GIM para os contribuintes que optaram pela forma de recolhimento disposta no Decreto 37.962, de 18-12-2017, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, art. 826 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, bem como o inciso XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a instabilidade ocorrida no Sistema de Administração Tributária e Financeira - ATF desta Secretaria, que inviabilizou a remessa de arquivos da GIM/EFD,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 10 de janeiro de 2018, o prazo de entrega da EFD/GIM para os contribuintes que optaram pela forma de recolhimento disposta no Decreto nº 37.962, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita