SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Anexo I da Portaria 84 SEF, de 26-4-2017, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, fica alterado na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA