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Rio Grande do Sul

Receita dispõe sobre o uso do Bilhete de Passagem Eletrônico

Instrução Normativa RE 1/2018

09/01/2018 12:06:13

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 RE, DE 2018
(DO-RS DE 9-1-2018)

BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - Utilização

Receita dispõe sobre o uso do Bilhete de Passagem Eletrônico
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece normas para utilização do BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico, com efeitos a partir de 1-1-2018.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº
13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF01/17 (publicado no DOU 13/04/16 e retificado no DOU de 27/06/17), fica acrescentada a
Seção 31.0 ao Capítulo XI do Título I, conforme segue:
"31.0 - BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-e (RICMS, Livro II, art. 8º, II, "ai" e "ah")
31.1 - Disposições Gerais
31.1.1 - O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 01/17 e nesta Seção.
30.1.1.1 - Aplicam-se, também, ao BP-e, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção:
a) o previsto no "Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do BP-e" e em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional do
Bilhete de Passagem Eletrônico, disponíveis em https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br;
b) as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral.
31.2 - Credenciamento
31.2.1 - Para habilitação como emissor de BP-e o contribuinte deverá solicitar credenciamento no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
31.2.1.1 - O processo de credenciamento obedecerá às fases e demais requisitos previstos no Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do BP-e, disponível no endereço eletrônico referido na alínea "a" do subitem 30.1.1.1.
31.3 - Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE
31.3.1 - O Documento Auxiliar do BP-e - DABPE, que será utilizado para facilitar as operações de embarque e a consulta do BPe,
deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 01/17, no "Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do BP-e", nas Notas
Técnicas publicadas no Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico e nesta Seção."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2018.
PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.

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