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Rio Grande do Sul

Receita Estadual divulga índices para atualização de valores

Instrução Normativa RE 46/2018

09/01/2018 13:26:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 46 RE, DE 27-12-2017
(DO-RS DE 9-1-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

 Receita Estadual divulga índices para atualização de valores
Esta alteração da Instrução Normativa 45/DRP, de 26-10-98, acrescenta valores da TJLP
referente aos meses de janeiro, fevereiro e março/2018.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP % ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP % ao ano

Data

2018

Jan

0,5625





Fev

0,5625

6,75

4.618

21/12/17”


Mar

0,5625





2. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"02.520.829/0001-4f

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

05.782.733/0001-4e

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

09.104.009/0001-1×

BUHLMANN BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE  PRODUTOS MEDICOS LTDA

09.200.303/0001-2æ

PLASMEDIC - COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E LABORATORIA

93.356.970/0001-0[

CASTELLI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"02.520.829/0001-4f

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

05.782.733/0001-4e

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

09.104.009/0001-1×

BUHLMANN BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE  PRODUTOS MEDICOS LTDA

09.200.303/0001-2æ

PLASMEDIC - COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E LABORATORIAL

93.356.970/0001-0[

CASTELLI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

11.018.062/0001-4×

ADISUL COMERCIAL LTDA

16.553.940/0001-4i

MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

93.305.910/0001-6g

FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.


3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Ajunto da Receita Estadual.


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