RESOLUÇÃO 197 SEFAZ, DE 9-1-2018
(DO-RJ DE 10-1-2018)
RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo
Prorrogado o prazo para recolhimento do ICMS e FECP pagos por meio de GNRE
Fica prorrogado para o dia 15-1-2018, o prazo para pagamento do ICMS e do adicional ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais, com vencimento no período de 09 a 12-1-2018, efetuado exclusivamente por meio da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
A prorrogação se aplica exclusivamente ao imposto apurado e recolhido por período de apuração.
Desde 9-1-2018, o recolhimento da GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro deve ser feito nos bancos Bradesco, Itaú Unibanco ou Santander.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e o que consta do Processo nº E-04/070/7/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, para o próximo dia 15 de janeiro, o pagamento do ICMS e do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (FECP), com vencimento nos dias 09/01/2018 a 12/01/2018, cujo pagamento deva ser efetuado exclusivamente por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em virtude da cessação do contrato para arrecadação desta guia de recolhimento entre a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ/RJ e o Banco do Brasil S.A.
Parágrafo Único - O disposto no caput se aplica exclusivamente ao pagamento do ICMS e do FECP apurados e recolhidos por período de apuração.
Art. 2º - A partir de 09 de janeiro de 2018, a GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro deve ser paga exclusivamente nos bancos Bradesco, Itaú Unibanco ou Santander.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento