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Trabalho e Previdência

Governo regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia

Lei 13601/2018

10/01/2018 10:18:44

LEI 13.601, DE 9-1-2018
(DO-U DE 10-1-2018)

TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA – Exercício da Profissão

Governo regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia

O P R E S I D E N TE D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia é regulamentado na forma desta Lei.


Art. 2º Considera-se Técnico em Biblioteconomia o profissional legalmente habilitado em curso de formação específica.


Art. 3º São requisitos para o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia:


I - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;


II - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil de acordo com a legislação em vigor;


III - (VETADO);


IV - exercer suas atividades sob a supervisão de Bibliotecário com registro em CRB.


Art. 4º Compete aos Técnicos em Biblioteconomia, observando-se os limites de sua formação e sob a supervisão do Bibliotecário:


I - auxiliar nas atividades e serviços concernentes ao funcionamento de bibliotecas e outros serviços de documentação e informação;


II - auxiliar no planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam.


Art. 5º ( VETADO).


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha

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