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São Paulo

Alterada a relação de produtos de informática sujeitos a alíquota do ICMS de 12%

Resolução SF 3/2018

10/01/2018 10:20:43

RESOLUÇÃO 3 SF, DE 9-1-2018
(DO-SP DE 10-1-2018)

PRODUTO DE INFORMÁTICA - Alíquota

Alterada a relação de produtos de informática sujeitos a alíquota do ICMS de 12%
Este ato altera a descrição do item 78 do Anexo Único da Resolução 31 SF, de 30-6-2008, que relaciona produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, para à relação o circuito integrado montado multicomponente (MCOs).
As disposições vigoram desde 10-1-2018.


O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 78 do Anexo Único da Resolução SF 31/08, de 30-06-2008:

Item

Discriminação

NCM

78

Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)

8542.31.20

8542.31.90

” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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