RESOLUÇÃO 3 SF, DE 9-1-2018
(DO-SP DE 10-1-2018)
PRODUTO DE INFORMÁTICA - Alíquota
Alterada a relação de produtos de informática sujeitos a alíquota do ICMS de 12%
Este ato altera a descrição do item 78 do Anexo Único da Resolução 31 SF, de 30-6-2008, que relaciona produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, para à relação o circuito integrado montado multicomponente (MCOs).
As disposições vigoram desde 10-1-2018.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 78 do Anexo Único da Resolução SF 31/08, de 30-06-2008:
Item | Discriminação | NCM |
78 | Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs) | 8542.31.20 8542.31.90 |
” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.