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Sergipe

Fazenda altera a pauta fiscal de bebidas

Portaria SEFAZ 9/2018

Foi alterado o Anexo Único da Portaria 481 SEFAZ, de 12-12-2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com bebidas.

10/01/2018 11:20:41

PORTARIA 9 SEFAZ, DE 8-1-2018
(DO-SE DE 10-1-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera a pauta fiscal de bebidas
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 481 SEFAZ, de 12-12-2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com bebidas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 481, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

 BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

......................................................................................................................................................

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml

1795 500 ml

...

...

...

...

 ...

Weltenburger (todas)

...

...

Arre Égua

R$

 8,10

Cabueta

 R$

 6,20

Gota Serena

R$

7,05

...

 ...

 ...

Outras (importadas)

 ...

 ...

CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml

.....................................................................................................................................................

CHOPP / LITRO

Amstel

 ...

...

...

...

...

Schin

...

 ...

Arre Égua

 R$

 12,00

Cabueta

R$

12,00

Gota Serena

 R$

 12,00

Outros

 ...

...

ENERGÉTICOS

…………………………………………...........……………………………………………….”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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