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Sergipe

Fazenda dispõe sobre as regras relativas ao sistema eletrônico de processamento de dados

Portaria SEFAZ 6/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 8 SEFAZ, de 24-1-2017, alterou regras relativas aos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

10/01/2018 14:24:43

PORTARIA 6 SEFAZ, DE 8-1-2018
(DO-SE DE 10-1-2018)

PROCESSAMENTO DE DADOS - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre as regras relativas ao sistema eletrônico de processamento de dados
Foram introduzidas modificações na Portaria 8 SEFAZ, de 24-1-2017, alterou regras relativas aos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e no art. 294-B, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o Convênio ICMS nº 202, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 08/2017, de 24 de janeiro de 2017, que altera o Anexo único da Portaria n.º 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, que aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, passa a ter a seguinte redação:
?Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2018?.
Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto nesta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela SEFAZ.? (NR)?
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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