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Goiás

Agências bancárias deverão manter vigilância armada em tempo integral

Lei 10117/2018

11/01/2018 13:15:35

LEI 10.117, DE 10-1-2018
(DO-Goiânia DE 10-1-2018)
 
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - Normas de Segurança ? Município de Goiânia
 
Agências bancárias deverão manter vigilância armada em tempo integral
As agências bancárias públicas e privadas, ficam obrigadas a manter vigilância armada ostensiva pelo tempo integral de atendimento ao público, inclusive finais de semana e feriados, no perímetro dos caixas eletrônicos. Os vigilantes deverão permanecer em local seguro que possibilite visão ampla de todos os caixas, devendo ser disponibilizado um botão de pânico e terminal telefônico para acionar os agentes de segurança pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.060/11 passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º As agências bancárias, públicas e privadas, ficam obrigadas a manter vigilância armada ostensiva no perímetro dos caixas eletrônicos pelo tempo integral de atendimento ao público, inclusive aos finais de semana e feriados?. (NR)
Art. 2º A Lei nº 9.060/11, passa a vigorar com acréscimo dos § 1º e § 2º, do art. 1º:
?§ 1º Os vigilantes de que trata o caput deste artigo, deverão permanecer em local seguro que possibilite visão ampla de todos os caixas eletrônicos, devendo ser disponibilizado aos mesmos um botão de pânico e terminal telefônico para que possa acionar a Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar e/ou Polícia Civil.?
?§ 2º O disposto no caput não se aplica aos caixas eletrônicos localizados na parte interna de estabelecimentos comerciais.? (NR)
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As agências bancárias tem 90 (noventa) dias para se adequarem à presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário previstas na Lei nº 9.060/11.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

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