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Rio de Janeiro

Promulgadas partes vetadas da Lei que alterou regras para cobrança do IPTU

Lei 6250/2018

17/01/2018 07:48:58

LEI 6.250, DE 28-9-2017
(DO-MRJ DE 17-1-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração – Município do Rio de Janeiro

Promulgadas partes vetadas da Lei que alterou regras para cobrança do IPTU
Com esta promulgação, passam a vigorar as regras para formação da base de cálculo do IPTU para imóveis não edificados, de forma que o índice para aproveitamento do terreno a ser utilizado no cálculo seja o mais benéfico para o contribuinte, quando houver divergência, bem como a revogação do Projeto Atualiza, que previa a revisão de ofício dos lançamentos do IPTU.


Art. 1º (...)
(...)
Art. 5º Para o efeito da formação da base de cálculo do IPTU para imóveis não edificados será observado que, na hipótese do índice de aproveita¬mento do terreno – IAT médio ser diferente do IAT máximo para cada bair¬ro, zona, subzona e via de circulação, independente de área, desde que comprovado, deverá ser utilizado o IAT mais benéfico para o contribuinte
(...)
Art. 20. (...)
(...)
VII - o projeto de atualização cadastral do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) - Projeto Atualiza.
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Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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