CONVÊNIO ICMS 4, DE 16-1-2018
(DO-U DE 17-1-2018)
CRÉDITO PRESUMIDO – Concessão
Projetos de geração de energia elétrica poderão ser beneficiados pelo crédito presumido ICMS
Este Convênio revigora o Convênio ICMS 85, de 24-9-2004, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas.
As disposições vigoram na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da ratificação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira – Fica revigorado, até 30 abril de 2019, o Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda – Os Estados de Goiás e Santa Catarina ficam autorizados a remitir e anistiar os créditos decorrentes da aplicação dos benefícios autorizados pelo convênio ICMS 85/04, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 1º de janeiro de 2018 até o 1º dia do mês subsequente ao da ratificação nacional deste convênio.
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º dia do mês subsequente ao da ratificação.