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Rio de Janeiro poderá conceder redução da base do ICMS em operações com veículos novos

Convênio ICMS 5/2018

17/01/2018 10:47:25

CONVÊNIO ICMS 5, DE 16-1-2018
(DO-U DE 17-1-2018)

VEÍCULO – Base de Cálculo

Rio de Janeiro poderá conceder redução da base do ICMS em operações com veículos novos
A redução poderá ser concedida nas operações internas e de importação de carros e motos , de forma que resulte na aplicação de carga tributária nunca inferior a 12%.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos, de quatro e de duas rodas, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento).
Cláusula segunda Não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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