LEI 7.862, DE 17-1-2018
(DO-RJ DE 18-1-2018)
ESTACIONAMENTO – Reserva de Vagas
Estabelecida norma relativa à reserva de vagas em estacionamentos
Este Ato altera a Lei 6.642, de 18-12-2013, que dispõe sobre o monitoramento de vagas para deficientes e idosos em estacionamentos, estabelecendo que o estabelecimento que conceder gratuidade da tarifa às pessoas com deficiência não poderá exigir documento oficial no guichê ou local específico para pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Lei Estadual nº 6.642, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 2-A Em caso de os estabelecimentos de que trata a presente Lei optarem pela concessão de gratuidade da tarifa de estacionamento às pessoas com deficiência, fica vedada a exigência de documento oficial no guichê ou local específico para pagamento."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador