RESOLUÇÃO 201 SEFAZ, DE 18-1-2018
(DO-RJ DE 19-1-2018)
BENEFÍCIO FISCAL – Normas
Sefaz dispõe sobre recurso contra a suspensão de benefícios fiscais
Este Ato prorroga para até 31-1-2018 o prazo para que os contribuintes que tiveram decisão que determinou a suspensão preventiva da utilização ou a perda definitiva do direito à fruição dos benefícios fiscais no mês de dezembro/2017, possam interpor recurso contra a decisão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002,CONSIDERANDO:- o que consta no Processo nº E-04/058/2/2018; e- a necessidade de garantir aos contribuintes o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto na parte final do inciso I, do § 2º, do art. 4º, da Lei nº 7.495, de 5 de dezembro de 2016 e no caput do art. 2º, da Lei nº 5.427, de 1º de abril de 2009;RESOLVE:Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2018 o prazo final para apresentação do recurso referido no § 8º, do art. 5º, da Resolução SEFAZ nº 108, de 28 de julho de 2017, para os estabelecimentos intimados no mês de dezembro de 2017.Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento