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Rio de Janeiro

Sefaz dispõe sobre recurso contra a suspensão de benefícios fiscais

Resolução SEFAZ 201/2018

19/01/2018 08:51:44

RESOLUÇÃO 201 SEFAZ, DE 18-1-2018
(DO-RJ DE 19-1-2018)
 
BENEFÍCIO FISCAL – Normas

Sefaz dispõe sobre recurso contra a suspensão de benefícios fiscais
Este Ato prorroga para até 31-1-2018 o prazo para que os contribuintes que tiveram decisão que determinou a suspensão preventiva da utilização ou a perda definitiva do direito à fruição dos benefícios fiscais no mês de dezembro/2017, possam interpor recurso contra a decisão.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002,
CONSIDERANDO:
- o que consta no Processo nº E-04/058/2/2018; e
- a necessidade de garantir aos contribuintes o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto na parte final do inciso I, do § 2º, do art. 4º, da Lei nº 7.495, de 5 de dezembro de 2016 e no caput do art. 2º, da Lei nº 5.427, de 1º de abril de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2018 o prazo final para apresentação do recurso referido no § 8º, do art. 5º, da Resolução SEFAZ nº 108, de 28 de julho de 2017, para os estabelecimentos intimados no mês de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

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