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Rio de Janeiro

Fisco relaciona atividades econômicas sujeitas ao controle diferenciado de fiscalização

Portaria SUCIEF 41/2018

22/01/2018 09:25:04

PORTARIA 41 SUCIEF, 18-1-2018
(DO-RJ DE 22-1-2018)

FISCALIZAÇÃO – Controle

Fisco relaciona atividades econômicas sujeitas ao controle diferenciado de fiscalização
Este Ato especifica as atividades econômicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que estão sujeitas a controle diferenciado de fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, na forma prevista na Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014.
 

A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo art. 119 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 e a necessidade de identificar as classificações na CNAE das atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização nos termos do art. 5º da mesma norma,
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado de fiscalização nos termos do art. 5º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 são classificadas na CNAE com os seguintes códigos e descrições:
I - atividades de fabricação, importação e distribuição de combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, de nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível:
a) 1921700 - fabricação de produtos do refino de petróleo;
b) 1922501 - formulação de combustíveis;
c) 1922599 - fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino;
d) 1931400 - fabricação de álcool;
e) 1932200 - fabricação de biocombustíveis, exceto álcool;
f) 2021500 - fabricação de produtos petroquímicos básicos;
g) 3520401 - produção de gás; processamento de gás natural;
h) 3520402 - distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas;
i) 4681804 - comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto;
j) 4682600 - comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP);
k) 4681801 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
II - atividade de transportador revendedor retalhista, como tal definido e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP): 4681802 – comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
III - atividade de posto revendedor varejista de combustíveis, como tal definido e autorizado pela ANP: 4731800 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
IV - atividades de empresa comercializadora de etanol, como tal definida e autorizada pela ANP:
a) 4681801 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
b) 4731800 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
V - atividades de fabricação, importação ou distribuição de cigarros, fumo, cigarrilhas e charutos e outros produtos derivados do fumo:
a) 1210700 - processamento industrial do fumo;
b) 1220401 - fabricação de cigarros;
c) 1220402 - fabricação de cigarrilhas e charutos;
d) 1220499 - fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
e) 4636201 - comércio atacadista de fumo beneficiado;
f) 4636202 - comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos;
VI - atividades de recuperação de materiais, exceto de materiais plásticos e de usinas de compostagem:
a) 3831901 - recuperação de sucatas de alumínio;
b) 3831999 - recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio;
c) 3839499 - recuperação de materiais não especificados anteriormente;
VII - atividade de comércio atacadista de resíduos e de sucatas metálicos:
4687703 - comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos;
VIII - atividade de comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários, exceto quando se tratar de atacadista de produtos da extração mineral e de fios e de fibras beneficiados: 4689399 - comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários
não especificados anteriormente;
IX - atividade de produção de alumínio e de suas ligas em formas primárias: 2441501 - produção de alumínio e suas ligas em formas primárias;
X - atividade de fundição de metais não ferrosos e de suas ligas:
2452100 - fundição de metais não-ferrosos e suas ligas;
XI - atividade de metalurgia do pó: 2532202 - metalurgia do pó;
XII - atividade de metalurgia de outros metais não ferrosos e de suas ligas, exceto quando se tratar de produção de zinco em formas primárias, produção de laminados de zinco e fabricação de ânodos para galvanoplastia: 2449199 - metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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