x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Detran divulga o calendário de licenciamento de veículos para o ano de 2018

Portaria DETRAN 5279/2018

29/01/2018 09:20:06

PORTARIA 5.279 DETRAN, DE 22-1-2018
(DO-RJ DE 24-1-2018)
Portaria 5.382 Detran/2018 - Alteração do prazo para finais de placa 0 e 1


VEÍCULOS – Licenciamento

Detran divulga o calendário de licenciamento de veículos para o ano de 2018
Os CRLV - Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo serão emitidos para os veículos que estiverem com seus débitos relativos ao IPVA, DPVAT, multas de trânsito e às taxas de vistoria e de emissão de CRLV quitados. Em relação aos veículos inadimplentes com o IPVA, serão emitidos os CRLV, desde que os demais débitos, acima citados, estejam quitados.
Estão dispensados do pagamento da Taxa de Vistoria para a emissão do CRLV os veículos isentos da vistoria obrigatória, de que trata a Portaria 5.277 DETRAN, de 12-1-2018.


O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO
- o disposto no inciso III do art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e
- o preconizado na Resolução SEFAZ nº 169, de 08 de dezembro de 2017, que estabelece os prazos de recolhimento do IPVA relativo a veiculo automotor terrestre usado no exercício de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o calendário de licenciamento para o exercício de 2018, de acordo com os seguintes prazos e o final da placa de identificação:
 

Final de placa do veículo

 

Período para licenciamento

0 e 1

Até 31.05.2018

2 e 3

Até 30.06.2018

4 e 5

Até 31.07.2018

6 e 7

Até 31.08.2018

8 e 9

Até 29.09.2018


Art. 2º - Serão emitidos os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV para os veículos que estiverem com seus débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, DPVAT - Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre, multas de trânsito e às taxas de vistoria e de emissão de CRLV quitados, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Parágrafo Único - Para os veículos inadimplentes com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme disposto na Lei Estadual nº 7.718, de 09 de outubro de 2017, serão emitidos os Certificados de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, desde
que estejam com os débitos relativos ao DPVAT - Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, multas de trânsito e às taxas de vistoria e de emissão de CRLV devidamente quitados.
Art. 3º - Os veículos isentos da vistoria obrigatória, de acordo com o estabelecido na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5277, de 12 de janeiro de 2018, estarão dispensados do pagamento da Taxa de Vistoria para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.