PORTARIA 5 CAT, DE 29-1-2018
(DO-SP DE 30-1-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos
Alterado Ato que fixou a base de cálculo da ST nas operações com produtos eletrônicos
Esta alteração da Portaria 85 CAT, de 29-7-2016 promove ajustes nas disposições relativas a aparelhos telefônicos.
O referido Ato acrescenta, bem como revoga itens ao Anexo Único, com vigência a partir de 1-2-2018.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-S, 313-T, 313-Z11, 313-Z12, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 53-A e 53-B ao Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29-07-2016:"
Item | Descrição das mercadorias | NCM | IVAST(%) |
53-A | Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos | 8517.18.91 | 50 |
53-B | Outros aparelhos telefônicos | 8517.18.99 | 50 |
.” (NR).Artigo 2º - Fica revogado o item 53 do Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29-07-2016.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-02-2018.