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São Paulo

Alterado Ato que fixou a base de cálculo da ST nas operações com produtos eletrônicos

Portaria CAT 5/2018

30/01/2018 10:01:33

PORTARIA 5 CAT, DE 29-1-2018
(DO-SP DE 30-1-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos

Alterado Ato que fixou a base de cálculo da ST nas operações com produtos eletrônicos
Esta alteração da Portaria 85 CAT, de 29-7-2016 promove ajustes nas disposições relativas a aparelhos telefônicos.
O referido Ato acrescenta, bem como revoga itens ao Anexo Único, com vigência a partir de 1-2-2018.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-S, 313-T, 313-Z11, 313-Z12, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 53-A e 53-B ao Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29-07-2016:
"

Item 

Descrição das mercadorias 

NCM 

IVAST(%) 

53-A

Outros aparelhos telefônicos não combinados  

com outros aparelhos

8517.18.91

50 

53-B

Outros aparelhos telefônicos

8517.18.99

50 


.” (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o item 53 do Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29-07-2016.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-02-2018.

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