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Divulgada planilha eletrônica para aplicação da substituição tributária em São Paulo

Ato COTEPE/ICMS 5/2018

31/01/2018 09:35:07

ATO 5 COTEPE/ICMS, DE 30-1-2018
(DO-U DE 31-1-2018)
- Retificação no DO-U de 20-2-2018 -


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

Divulgada planilha eletrônica para aplicação da substituição tributária em São Paulo
Este Ato dispõe sobre a aprovação de planilha, versão 0007, que contém informações para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo, bem como nas interestaduais a ele destinadas, com efeitos a partir de 1-2-2018.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovada a planilha eletrônica - versão 0007 - com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único O documento referido no "caput" estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0007 - SP - Retificadora" e terá como chave de codificação digital a sequência 79537d2d6e4c0fb7e5ceb515c047d4a7, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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