CONVÊNIO ICMS 7, DE 30-1-2018
(DO-U DE 31-1-2018)
BASE DE CÁLCULO - Gás Liquefeito de Petróleo
Amazonas é excluído das disposições do Convênio ICMS 26/2002
O referido Ato autorizou os Estados signatários a revogarem a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, prevista no Convênio ICMS 112, de 7-12-89.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 296ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Estado de Amazonas fica excluído das disposições do Convênio ICMS 26/02, de 21 de março de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.